Os direitos de subscrição são proventos oferecidos pelas empresas aos seus acionistas, em cumprimento a instruções da Comissão de Valores Mobiliários e determinadas leis. Essas distribuições são anunciadas quando há, por exemplo, aumento de capital social ou ajustes nas demonstrações financeiras. São distribuídos em quantidade proporcional às ações já possuídas pelos acionistas da empresa em determinada data preestabelecida no edital de subscrição.
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